Entenda o caso da interrupção do Red Bull Minas Riders 2017

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interrupção do Minas Riders
Fotógrafo: Fabio Piva/Red Bull Content Pool

 

Você provavelmente ouviu muitas histórias sobre a interrupção do Red Bull Minas Riders 2017. Recebeu centenas de mensagens, fotos e vídeos, e uma porção de informações desencontradas.

Dias após o evento, o BRMX teve acesso a documentos que explicam o imbróglio todo no Minas Riders 2017, que foi interrompido pela polícia após denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, no dia 20 de maio. São mais de 100 páginas que incluem a denúncia do MP, a decisão do juiz e diversos documentos prévios de órgãos públicos e da organização do evento.

A seguir, a explicação do que aconteceu com base na documentação. Confira!

 

Ação na última hora

O MP abriu a investigação no dia 16 de maio (veja imagem abaixo), um dia antes da abertura do Minas Riders 2017, e um dia depois de receber o alerta de um cidadão de Ouro Preto, que foi quem apontou inicialmente que o evento poderia causar danos ambientais.

Após análise, o Ministério Público entrega ao juiz para que deferisse a “tutela de urgência” (que neste caso é a suspensão do evento) nas 24 horas seguintes.

O juiz então, seguindo a linha do MP, decidiu dentro destas 24 horas (no dia 19 de maio) que o evento deveria ser interrompido como propôs o MP, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.

DEFIRO a tutela de urgência vindicada para determinar aos Réus a se absterem e/ou interromperem de promover o evento, anunciando o cancelamento pelas mesmas formas de publicidade utilizadas para sua divulgação, bem como procedendo a todos os atos necessários ao desfazimento de sua organização. Caso necessário, desde já, para o efetivo cumprimento da medida, autorizo o embargo judicial por Oficial de Justiça no(s) local(is) do(s) evento(s), com o apoio da Polícia Militar. Fixo multa por fato e por dia de descumprimento em R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de incorrer o responsável do evento nas sanções do artigo 330 do Código Penal brasileiro“, sentenciou o juiz.

A denúncia alega, em resumo, que as motos passariam em rios e por áreas de preservação, como a Serra Estadual do Ouro Branco e o Parque Estadual do Itacolomi, podendo danificar a natureza destes locais.

Os organizadores se defendem dizendo que nenhuma trilha nova foi aberta, e que todos os órgãos públicos estavam informados. Além disso, o Minas Riders tinha alvará de todas as cidades por onde a prova iria passar. Os empreendedores comprovam através dos documentos que tratavam há meses com autoridades governamentais para adequar o roteiro do evento às normas ambientais.

 

 

Precaução dos organizadores

Documentos mostram que os organizadores do Red Bull Minas Riders 2017 – Moto Clube Fast Brothers e Xventure Brasil Eventos Esportivos – procuraram as autoridades responsáveis com pelo menos cinco meses de antecedência na tentativa de legalizar o evento.

Arquivos mostram que os organizadores acataram sugestões da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ouro Preto, da Supram (Superintendência Regional de Regularização do Meio Ambiente Central Metropolitana) e dos gestores das Unidades de Conservação.

Em 20 janeiro de 2017, Sandro Ávila Martini, colaborador da Xventure Brasil, apresentou em reunião com seis autoridades – superintendente da Supram (Leonardo Tadeu Dallariva), com o Analista Ambiental da Supram (Igor Rodrigues Costa Porto), mais o Analista Ambiental da Supram CM (Geraldo da Fonseca Cândido Filho), além do Analista Ambiental IEF – Gerente do Parque Estadual da Baleia / Coordenador de Unidade de Conservação Regional Centro Sul IEF (Carlos Silveira), e da diretora do CERN (Mariana Gomide) e da Analista Ambiental CERN (Elisa Marcos) – documentos que mostravam as intenções do roteiro, e pediu orientações para regularização ambiental do evento.

Em fevereiro, o Minas Riders levou à Supram o roteiro detalhando, mostrando o quanto seria ocupado em cada área. Veja imagem abaixo. Depois, o roteiro ainda passaria por adaptações após sugestões dos órgãos.

Em 15 de maio, já às vésperas do evento começar, o promotor do MP chamou os empreendedores para uma reunião. Na ata dela, o Minas Riders reforça a disponibilidade de “conversar e construir soluções conjuntas com os ativistas de meio ambiente que se opõem à realização da atividade”.

 

 

 

Avaliações dos impactos ambientais

Depois destes atos de janeiro e fevereiro, fica acordado que os gerentes das Unidades de Conservação (UC) devem emitir relatório de impactos ambientais e opinião caso sejam favoráveis ou não favoráveis à realização do evento.

Os documentos indicam inicialmente quais seriam as ações danificadoras do meio ambiente que o evento poderia causar. Os exemplos são “alteração na qualidade da água em decorrência de carreamento (movimentação) de sólidos”, alteração da estrutura do solo e desenvolvimento de erosão, poluição por resíduos sólidos, risco de atropelamento a animais, e até mesmo o aumento do movimento na região (este último colocado de forma positiva).

Além disso, o anexo sugere ações preventivas como palestras, instalação de lixeiras, sanitários químicos, sinalização, recolha de resíduos oleosos e reabilitação de solo exposto.

Após apresentação dos relatórios de todas as UCs, a Supram – órgão que esteve presente em todas as reuniões desde janeiro – emite, no dia 4 de maio, ofício alertando para o fato de que quatro Unidades de Conservação se manifestaram contrárias ao evento.

Porém, no dia 8 de maio, há uma reunião no gabinete da diretoria IEF (Instituto Estadual de Florestas) que é fundamental na história. Nela, se formaliza um documento que diz que o evento não precisa de licenciamento ambiental. Veja a imagem abaixo.

O documento inclusive é citado pelo promotor do MP em sua petição emitida no dia 17 de maio.

 

 

A interrupção do Minas Riders era necessária?

cancelamento do Minas Riders
Jarvis – Fotógrafo: Fabio Piva / Red Bull Content Pool

 

A maior queixa dos organizadores do Minas Riders é que o evento foi interrompido. Eles entendem que uma determinação do tipo só deveria acontecer em casos excepcionais, extremamente urgentes.

O dano causado pela interrupção do evento acaba sendo muito maior do que buscar a responsabilidade dos organizadores posteriormente, caso fosse encontrada alguma irregularidade, apontam.

O advogado Gabriel Lemos Badaró, do escritório BVM Advogados, explica que “a medida que foi concedida pelo Juízo competente (tutela provisória de urgência) é utilizada apenas em casos específicos, onde há sério risco de perecimento de algum direito ou ocorrência de dano irreparável, que não acontece nesse caso“.

“A atuação do Ministério Público, que projetou o evento para o Juiz em questão como um evento que acontecia ao arrepio da lei, sem nenhuma das autorizações e permissões necessárias para a sua realização foi, no mínimo, equivocada.

Os organizadores estiveram presencialmente no dia 15 de maio, com o mesmo promotor que entrou com a referida medida extrema. Isso significa, na prática, que não havia urgência nenhuma. A uma, porque lhe foram apresentados na reunião as permissões e alvarás que a organização tinha no momento. A duas, porque além de identificar os organizadores, tanto as pessoas físicas como as jurídicas, estes assumiram expressamente o compromisso de apresentar todas as permissões e autorizações necessárias, além de ressaltar que não tinham a menor intenção de causar o dano ambiental que supostamente iria ocorrer.

O caminho correto e prudente nesse caso seria, se fosse observada alguma irregularidade, que fosse lavrado o auto de infração competente, para a devida responsabilização dos organizadores em um momento posterior. Em bom português, o que faltou nesse caso foi bom senso, e de uma forma lamentável e até melancólica, o evento foi interrompido sem necessidade para tal, tendo em vista que o próprio inquérito instaurado pelo Ministério Público demonstra cabalmente a boa-fé dos organizadores.

Na enorme e complicada burocracia brasileira é possível que algo não estava dentro dos conformes, mas isso de maneira nenhuma justifica o que foi feito. Pessoas de bem, que abriram empresa aqui no Brasil, que empregaram diversos colaboradores e que, de fato, ajudam a fomentar a economia por onde o evento passa no meio da maior crise econômica da história do país são tratadas como bandidos, como degradadores do meio ambiente”, esclarece Badaró.