Uma operação da Receita Federal e da Polícia Rodoviária Federal apreendeu mais de 40 motos em Atibaia, interior de São Paulo, neste domingo, 21, durante a segunda etapa da Copa Verão IMS de Motocross.
A fiscalização buscou por motos sem nota fiscal, importadas ilegalmente, sem a recolha de impostos, e até mesmo por motos nacionais que estavam sem documento.
De acordo com o fotógrafo Luís Bueno, que estava no local e cedeu as imagens para esta matéria, “foi uma operação muito bem elaborada, cheia de detalhes e coincidências pois as equipes em terra contavam com apoio aéreo e também de policiais em terra disfarçados junto ao público, nenhuma moto escapou, nem mesmo as que em um momento de desespero foram escondidas na mata”, como escreveu em seu perfil de Facebook.
A operação foi semelhante a que aconteceu em 2014 no Mato Grosso do Sul. Na época, 11 motos foram apreendidas durante uma etapa do campeonato estadual e o BRMX entrevistou o supervisor do Núcleo Operacional de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal de Campo Grande, MS.
– Verificamos primeiro o chassi. Se tem adulteração, as motos são apreendidas. Olhamos as notas e investigamos, entramos em contato com a empresa importadora, checamos se a nota tem procedência, observamos a regularidade da mercadoria. Se tudo estiver certo, a mercadoria é liberada – garantiu, à época, Guilhermo Cardoso, o supervisor.
Outro fato importante é que a partir do dia 27 de junho de 2014 passou a vigorar uma lei que diferencia a pena entre contrabando (importação e exportação de produtos proibidos, como drogas e armas) e descaminho (sonegação de impostos), que se aplica ao caso das motos.
:: Veja o vídeo feito no momento da apreensão em Atibaia
E a lei de isenção (Lei 12.649)?
Quando as motos foram apreendidas no Mato Grosso do Sul, o BRMX pediu para que Enrico Bastos Bianco, especialista em Direito Tributário, avaliasse a situação. Relembre o que ele disse:
– Em teoria, as motocicletas de competição foram favorecidas pela isenção. O que importa é que o atleta participe de competições mundiais ou nacionais com o equipamento. Mesmo assim eu não ficaria muito contente com a suposta isenção. O diabo está nos detalhes – diz Enrico.
– A lei cria diferenciações inaceitáveis entre desportistas, mesmo entre aqueles filiados ao COB. Não beneficia o comércio nacional desses equipamentos para amadores, jovens e crianças. Colégios particulares também ficaram de fora. É obrigatório que NÃO haja similar nacional para que o produto seja importado. Se houver, há somente isenção de IPI. E somente para aqueles que são filiados a confederações – diz.
– Para variar, não se tomou cuidado com a clareza do texto. Não foram contempladas as competições colegiais, municipais, estaduais e regionais. Essas competições menores, que são o verdadeiro berço do esporte, foram solenemente ignoradas pelo congresso nacional. Uma lástima – emenda.
– O art. 9º consegue piorar o que já é ruim. Na ânsia de evitar que qualquer um possa ganhar dinheiro com os equipamentos olímpicos, o congresso estipulou que somente serão beneficiados “os órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e suas respectivas autarquias e fundações, os atletas das modalidades olímpicas e paraolímpicas e os das competições mundiais, o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), bem como as entidades nacionais de administração do desporto que lhes sejam filiadas ou vinculadas” – comenta.
– Enfim, se o atleta está começando a praticar o esporte e não possui filiação alguma ao comitê, esqueça. Não vai poder importar nada. Também não se imagine que repentinamente equipamentos para o esporte se tornarão mais baratos. Se uma loja ou importadora especializada tiver a vontade de importar esses produtos e oferecer aos seus clientes que são atletas, também deve esquecer, o governo está se lixando para o esporte amador ou equiparado. O mesmo vale para os produtos nacionais – esclarece.
– Ademais, é necessário o aval do Ministério do Esporte. Lá o atleta brasileiro vai encontrar o “Plano Brasil Medalhas”, que não alberga Motocross, claro. O negócio é medalhas para ficar entre os 10 primeiros, segundo o Ministro Aldo (Rebelo). Nada ali parece fazer muito sentido, mas fucei de curioso. Existem alguns formulários para preencher, com descrição do produto e valor, mas parece que o programa é voltado para pedir ao Ministério os equipamentos e não para a isenção. Talvez as fábricas brasileiras tenham se informado melhor com a Receita e o Ministério. Isso porque há sempre duas formas de se fazer algo no direito tributário. O jeito certo, e o jeito da Receita. O último é mais caro, funciona e todos aprendem rápido – insinua.
– A lei alijou a norma tributária no sujeito passivo, excluindo os atletas e comitês da obrigatoriedade de pagar o imposto de importação e IPI. Excetuou, entretanto, somente os produtos destinados às competições esportivas citadas. É isso que isenções são: Exceções à norma tributária (Regra-matriz). Motos de competição são equipamentos esportivos e pilotos são atletas. Pode parecer óbvio, mas só vale se o Ministério do Esporte concordar – conclui.
>>> Leia a Lei da Insenção na íntegra clicando aqui
Mais fotos da apreensão em Atibaia