Justiça nega, em primeira instância, pedido de Alexandre Caravana para anular assembleia que o afastou da presidência da CBM

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A Justiça do Rio de Janeiro negou nesta quinta-feira, 10 de maio, em primeira instância, o pedido de Alexandre Caravana para anular a assembleia que o afastou da presidência da Confederação Brasileira de Motociclismo (CBM) em maio de 2011. Se obtivesse sucesso na anulação, Caravana teria restituído seu cargo na presidência da entidade.

O ex-presidente da CBM tentou anular a assembleia de 23 de maio de 2011, realizada em caráter extraordinário na cidade de Campinas, São Paulo, alegando que federações inadimplentes com a confederação tiveram direito a voto – Pará, Acre, Paraíba, Amazonas, Distrito Federal e Paraná. 

Porém, a juíza Rita de Cássia Vergette Correia, da 1ª Vara Cível de Niterói, negou o pedido de Caravana por constatar que duas assembleias anteriores, realizadas em 24 de fevereiro e 25 de março de 2011, comandadas pelo então presidente, também contaram com voto de federações inadimplentes.

Além de ter seu pedido negado, o ex-dirigente ainda foi condenado ao pagamento das despesas judiciais e honorário advocatícios fixados em R$ 7 mil. Ainda de acordo com a sentença da juíza, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os detalhes da reprovação das contas de Caravana.

Em 2 de junho de 2011, a mesma juíza Rita de Cássia Vergette Correia já havia negado o pedido de Alexandre Caravana que solicitava a tutela da CBM.

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